Requerimento para registro e averbação de Títulos

Este formulário destina-se à solicitação de registro e averbação de títulos e documentos junto ao Cartório. Por favor, preencha os campos abaixo com as informações necessárias para o registro e averbação dos documentos relacionados. Certifique-se de fornecer informações precisas e completas para evitar atrasos no processamento do seu requerimento.
Após o preenchimento do formulário, você pode imprimir o documento clicando no botão "Imprimir" ou salvá-lo em PDF clicando no botão "Salvar como PDF" para manter uma cópia digital.

Eu , nacionalidade
nascido(a) em , profissão , inscrito(a) no CPF
portador(a) do RG , estado civil
residente e domiciliado(a) à Rua , nº , bairro
na cidade de CEP:
email , telefone .

DADOS DO IMÓVEL:

    INSTRUÇÕES:
  1. Não é necessário reconhecimento de firma. A declaração pode ser assinada fisicamente e entregue no cartório ou por meio de assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br). Caso haja mais de um adquirente, todos deverão ser qualificados e, ao final,assinar.
  2. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
  3. De acordo com o art. 580, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, se o interessado pessoalmente apresentar documento de identidade dotado de fé pública e assinar o requerimento na serventia, será certificado que o ato foi requerido por pessoa comprovadamente identificada e anexada cópia do documento ao título apresentado, dispensando-se assim o reconhecimento de firma no requerimento pelo Tabelião.
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