Declaração – Valor Real de Mercado – Superior a R$ 3.456.339,88

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Eu , nacionalidade
nascido(a) em , profissão, , inscrito(a) no CPF
portador(a) do RG , estado civil , residente e domiciliado à
Rua , nº , bairro
na cidade de / CEP:
email , telefone,
Na qualidade de parte interessada no título protocolado na guia de número , a qual possui como objeto o imóvel matriculado sob o número , nos termos do artigo 320, II do Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, DECLARO:
  • a) Estar ciente de que o imóvel objeto da matrícula/transcrição supraqualificada, após qualificação registral, foi avaliado EM MONTANTE SUPERIOR a R$ 3.456.339,88 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos)
  • b)Concordar que o valor apresentado no título apontado para registro está em dissonância do valor real de mercado do bem e não me oponho à avaliação apresentada;
  • c) Ter sido informado(a) que a revisão dos valores pela serventia está relacionada ao cálculo dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça;
  • d) Conhecer que na ocasião do registro no fólio real, o oficial fará constar do corpo do assento o novo valor declarado do bem ou do negócio;
  • e)Que me foi dada a opção de discordar dos valores propostos pela serventia, apresentando avaliação formulada por profissional habilitado ou através de razões escritas, que desqualifiquem o quantum constante na análise registral;
  • f) Que foi esclarecida a possibilidade de impugnação dos valores perante o juízo de registros públicos, nos termos dos arts. 320, § 4º e 321 do CNCG/SC-Extra.
  • Por fim, requeiro a continuidade do registro do título apontado para registro.
      INSTRUÇÕES:
    1. Não é necessário reconhecimento de firma. A declaração pode ser assinada fisicamente e entregue no cartório ou por meio de assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br). Caso haja mais de um adquirente, todos deverão ser qualificados e, ao final,assinar.
    2. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
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